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Falar sobre meu caso
Auxílio-acidente · B94

Auxílio-acidente: recebeu alta — mas ficou com sequela?

Atendimento exclusivo em auxílio-acidente — análise técnica honesta, sem promessa de resultado.

O auxílio-acidente é o benefício que continua depois do auxílio-doença: indenização mensal de 50% do seu salário de benefício, paga até a aposentadoria e compatível com voltar a trabalhar. Quem ficou com qualquer sequela permanente — por menor que pareça — pode ter direito. E muita gente recebe alta sem saber disso.

Se você reconhece a sua situação aqui Recebi alta do INSS, mas continuo com dor crônica no ombro e nunca mais consegui trabalhar como antes.
A sequela parece "pequena"?
Mesmo a perda da ponta de um dedo, uma cicatriz que limita o movimento ou uma audição reduzida em um ouvido podem dar direito ao auxílio-acidente.
Veja a lista de sequelas
OAB/PR 73.759 Desde 2015 · 11+ anos Atendimento em todo o Brasil
Três situações

Três situações que resumem a maioria dos casos de auxílio-acidente.

Veja qual delas se parece mais com a sua. Em cada uma, o caminho jurídico é diferente — e cada mês sem pedir é uma parcela do retroativo que se perde no prazo de cinco anos.

Triagem orientativa

Você tem direito ao auxílio-acidente?

Quatro perguntas rápidas para entender em que caminho o seu caso se encaixa. Não substitui análise técnica — mas ajuda a clarear a conversa inicial.

Antes de começar, como podemos te chamar?

Usamos só para personalizar a mensagem que será enviada ao WhatsApp do escritório.

1. Você sofreu acidente ou doença ocupacional que afastou ou afetou seu trabalho?

2. Você já teve alta médica ou cessação do auxílio-doença?

3. Sobrou alguma sequela permanente — dor crônica, perda de força, limitação, cicatriz, perda sensorial?

4. A sequela atrapalha a atividade que você fazia antes (mesmo que voltou a trabalhar)?

Considerando que

Seis diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente — o que muda quando a alta vem.

O B91 (auxílio-doença acidentário) protege durante o afastamento. O auxílio-acidente começa depois da alta — e funciona por uma lógica completamente diferente.

Critério
Auxílio-doença acidentárioDurante o afastamento · B91
Auxílio-acidenteIndenização até a aposentadoria · espécie B94
Em que momento é pago?
Durante o tratamento
Depois da alta, com sequela
O que ele substitui?
Substitui a renda do trabalho
Indeniza o dano permanente
Quanto se recebe?
91% do salário de benefício
50% do salário de benefício
Posso trabalhar recebendo?
Não, o vínculo fica suspenso
Sim — pode acumular com salário
Por quanto tempo recebe?
Até a alta médica
Até a aposentadoria
Tempo mínimo de contribuição?
Não exige
Não exige
O que o auxílio-acidente garante

Cinco vantagens do auxílio-acidente que quase ninguém explica.

São direitos previstos em lei desde 1991 — mas o INSS não tem obrigação de oferecer espontaneamente. Quem não pede, não recebe. Para o detalhamento técnico de cada ponto, consulte o guia completo do auxílio-acidente.

i.

50% do salário de benefício, até a aposentadoria

Pagamento mensal pelo INSS, calculado sobre a mesma base do auxílio-doença que você recebeu. Para quem ganha R$ 3.000 de salário de benefício, são R$ 1.500 todo mês — durante 10, 20, 30 anos, até a hora de aposentar.

ii.

Pode acumular com o salário do seu trabalho

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não suspende contrato nem proíbe trabalho. Você pode voltar à mesma empresa, abrir um negócio próprio ou ser contratado em outra — e segue recebendo o auxílio-acidente normalmente.

iii.

Retroativo de até 5 anos

Mesmo que a sequela tenha consolidado anos atrás, é possível pedir o auxílio-acidente agora e receber os atrasados dos últimos cinco anos. É o que a lei chama de prescrição quinquenal — e cada mês de atraso significa uma parcela a menos.

iv.

Sem carência — basta ser segurado

O auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição. Empregado CLT, doméstico, trabalhador rural, avulso e segurado especial têm direito. Quem é segurado facultativo ou contribuinte individual (incluindo MEI) precisa atenção: a regra é mais restrita.

v.

Inclui 13º salário

O décimo terceiro do auxílio-acidente segue o mesmo cálculo do INSS para qualquer benefício de prestação continuada — pago em dezembro, sobre a média recebida no ano.

Procedimento

Como analisamos seu caso de auxílio-acidente em cinco etapas.

Não trabalhamos com promessa de resultado nem com pressa indevida. Análise sem juridiquês — direto ao ponto. O que cabe analisar é o que a lei permite, e isso só fica claro depois de olhar com cuidado para os seus documentos.

01

Recebemos seus documentos

Carta de cessação do INSS, laudos médicos, exames (audiometria, RX, ressonância), CAT, prontuários, CTPS — organizamos tudo.

02

Diagnóstico do caso

Avaliamos se a sequela reduz a capacidade para a atividade habitual, a qualidade de segurado na data e os pontos frágeis da negativa do INSS (se houver).

03

Plano claro de ação

Apresentamos o cenário, os caminhos possíveis e o que cada um envolve. Você decide com base em informação.

04

Condução do processo

Conduzimos o pedido no Meu INSS, o recurso ao CRPS ou a ação judicial — com pedidos de retroativo dos últimos 5 anos.

05

Acompanhamento até o fim

Atendimento por videoconferência e WhatsApp, em todo o Brasil. Você não precisa sair de casa.

Antes · Durante · Depois

A jornada do auxílio-acidente: do acidente à indenização.

O auxílio-acidente não nasce com o acidente — ele nasce com a consolidação da lesão. Saber em qual momento dessa jornada você está ajuda a entender o que pode ser feito agora.

Antes

Acidente ou diagnóstico recente

  • Procure assistência médica e peça atestado com CID e descrição da lesão;
  • Emita ou cobre a CAT — pode ser feita pelo médico, sindicato ou pelo próprio segurado;
  • Guarde tudo: receitas, exames, atestados, notas de despesas médicas;
  • Peça o auxílio-doença (B91 ou B31) enquanto durar o tratamento.
Durante

Tratamento em curso — aguardando a alta

  • Mantenha o tratamento ativo com laudos atualizados, mesmo recebendo auxílio-doença;
  • Documente as limitações: pontos de dor, perda de força, restrição de movimento;
  • Faça exames específicos próximo da alta — audiometria, ressonância, eletroneuromiografia;
  • Não aceite alta sem perícia de cessação avaliando sequelas.
Depois

Alta veio — e o auxílio-acidente?

  • Se ficou qualquer sequela permanente, peça o auxílio-acidente expressamente;
  • Se o INSS não converteu automaticamente, faça requerimento administrativo;
  • Se foi negado, há recurso ao CRPS (30 dias) ou ação judicial;
  • Se a alta foi há mais tempo, ainda dá para pedir — com retroativo de até 5 anos.
Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-acidente.

Se a sua dúvida não estiver aqui, podemos conversar pelo canal abaixo. Cada caso depende dos documentos e da história de saúde e de trabalho de cada pessoa.

O auxílio-acidente (código B94 no INSS) é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Começa quando a lesão se consolida, ou seja, depois da alta médica do auxílio-doença. É previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.

Sim — e essa é a maior diferença do auxílio-acidente em relação aos demais benefícios por incapacidade. O auxílio-acidente é indenizatório: não substitui salário, indeniza o dano permanente. Você pode voltar à mesma empresa, ser contratado em outra, virar autônomo ou abrir negócio próprio — e segue recebendo o auxílio-acidente normalmente, até a aposentadoria.

O valor é de 50% do salário de benefício — calculado sobre a mesma base do auxílio-doença que você recebeu (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Para quem tinha salário de benefício de R$ 3.000, o auxílio-acidente mensal é de aproximadamente R$ 1.500. Inclui 13º e correção monetária anual.

Não — o INSS não converte sozinho. Quando o auxílio-doença cessa por consolidação das lesões, cabe ao segurado pedir expressamente o auxílio-acidente, juntando laudo médico que comprove a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade habitual. Muita gente recebe alta sem saber que tem esse direito.

Sim — e isso pode mudar muito o resultado financeiro. O prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal). Se a sequela consolidou em 2020 e o pedido é feito em 2026, o pagamento retroativo cobre 5 anos cheios. Por isso o 'esperar para ver' é o pior caminho: cada mês sem pedir é uma parcela que cai na prescrição.

Cada caso tem um caminho. Vamos olhar o seu.

Conte o que aconteceu e nossa equipe analisa os documentos para indicar se o auxílio-acidente cabe — e quanto pode ter de retroativo. Sem promessa de resultado, sem pressão, só análise técnica honesta.

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Conteúdo orientativo — não substitui análise técnica individual. Em conformidade com o Código de Ética da OAB.

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