Auxílio-acidente · benefício B94 · INSS
Desde a alta, o INSS já deveria ter te pago quanto?
O auxílio-acidente é pago mês a mês desde que a sequela se consolidou. Se ninguém pediu, o valor continuou correndo, e prescrevendo, uma parcela por mês.
01 · A conta
Faça a conta com os seus números.
Três portas de entrada. Escolha a que você consegue responder agora, o resto se confirma na análise dos documentos.
Onde encontro esse valor
No aplicativo ou site Meu INSS, em Extrato de pagamentos, ou na carta de concessão. Use o valor bruto, antes de descontos.
Retroativo estimado · limite de 5 anos
Informe o valor e o mês da alta para ver quanto já se acumulou.
Abre o seu WhatsApp com o resumo já preenchido. Você revisa a mensagem antes de enviar, e nada é enviado sem a sua ação.
Estimativa aritmética, não promessa de resultado. O auxílio-acidente é 50% do salário de benefício e o auxílio-doença é 91% do mesmo salário, por isso a conversão. Não inclui 13º, correção monetária nem juros, e não considera o teto do INSS. A análise dos seus laudos é o que define se há direito.
02 · A sequela
O critério não é o tamanho da lesão. É onde ela dói quando você trabalha.
Selecione a região com sequela permanente. Cada uma tem uma prova documental típica, e é ela que decide a perícia.
Prancha 1
Escolha uma região
Cada ponto abre o que a perícia costuma exigir naquela região e o erro documental que mais derruba pedido de auxílio-acidente.
03 · A confusão
Um protege durante. O outro indeniza depois.
A confusão entre os dois é a razão mais comum para o benefício nunca ser pedido.
04 · O prazo
O direito não morre. As parcelas morrem, uma por mês.
A prescrição quinquenal não impede o pedido feito hoje. Ela apenas apaga tudo o que ficou para trás dos últimos sessenta meses.
Ano 6 e anteriores
Prescrito · não entra mais no cálculo
Últimos 60 meses
Faixa alcançável · a mais antiga sai do cálculo a cada virada de mês
05 · Dúvidas
Dúvidas que aparecem em quase toda conversa.
O que é o auxílio-acidente e quando ele começa a ser pago?
O auxílio-acidente (código B94 no INSS) é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Começa quando a lesão se consolida, ou seja, depois da alta médica do auxílio-doença. É previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Posso continuar trabalhando enquanto recebo o auxílio-acidente?
Sim — e essa é a maior diferença do auxílio-acidente em relação aos demais benefícios por incapacidade. O auxílio-acidente é indenizatório: não substitui salário, indeniza o dano permanente. Você pode voltar à mesma empresa, ser contratado em outra, virar autônomo ou abrir negócio próprio — e segue recebendo o auxílio-acidente normalmente, até a aposentadoria.
Quanto vou receber de auxílio-acidente?
O valor é de 50% do salário de benefício — calculado sobre a mesma base do auxílio-doença que você recebeu (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Para quem tinha salário de benefício de R$ 3.000, o auxílio-acidente mensal é de aproximadamente R$ 1.500. Inclui 13º e correção monetária anual.
Tive B91 (ou B31) e recebi alta — automaticamente vira auxílio-acidente?
Não — o INSS não converte sozinho. Quando o auxílio-doença cessa por consolidação das lesões, cabe ao segurado pedir expressamente o auxílio-acidente, juntando laudo médico que comprove a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade habitual. Muita gente recebe alta sem saber que tem esse direito.
Posso pedir auxílio-acidente retroativo, mesmo que o acidente tenha sido há anos?
Sim — e isso pode mudar muito o resultado financeiro. O prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal). Se a sequela consolidou em 2020 e o pedido é feito em 2026, o pagamento retroativo cobre 5 anos cheios. Por isso o 'esperar para ver' é o pior caminho: cada mês sem pedir é uma parcela que cai na prescrição.
Por quanto tempo vou receber o auxílio-acidente?
Até a aposentadoria. Quando você se aposenta (idade, tempo de contribuição, especial ou incapacidade), o auxílio-acidente é cessado. Exceção: quem teve o auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.528/97 mantém o benefício vitaliciamente, em direito adquirido — situação cada vez mais rara.
Posso acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
Em regra, não. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é cessado. A acumulação só é possível para quem tem direito adquirido até 1997 (concessão anterior à Lei 9.528/97). Mas vale lembrar: o auxílio-acidente entra como base no cálculo da aposentadoria, então mesmo cessando, ele soma para a renda final.
A sequela parece 'pequena'. Mesmo assim dá direito?
Sim — e essa talvez seja a parte mais ignorada da regra do auxílio-acidente. A jurisprudência é firme: até mesmo a amputação de uma 'pontinha de dedo' (falange distal) dá direito ao benefício, porque mesmo lesões pequenas podem reduzir a destreza fina exigida no trabalho. O critério não é o tamanho da lesão, é o impacto funcional na atividade habitual.
LER, DORT, tendinite e túnel do carpo dão direito ao auxílio-acidente?
Sim, quando a doença ocupacional se consolidou e deixou limitação funcional permanente — dor crônica que impede tarefas específicas, perda de força, restrição de movimento. O laudo precisa indicar não só o diagnóstico, mas a limitação concreta. Profissões expostas (caixa de supermercado, costureira, frigorífico, linha de produção, profissionais de saúde) costumam ter NTEP a favor.
O INSS negou o auxílio-acidente — o que faço?
Três caminhos: (1) pedido de reconsideração, quando há documento novo que pode mudar a análise; (2) recurso ao CRPS (Conselho de Recursos do Seguro Social) em até 30 dias da ciência da negativa; (3) ação judicial — em regra perante a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ), com perícia médica oficial determinada pelo juiz, sem custas iniciais.
MEI, autônomo ou facultativo têm direito ao auxílio-acidente?
Em regra, não. A Lei 8.213/91 exclui expressamente o contribuinte individual (autônomo, sócio, MEI) e o segurado facultativo do auxílio-acidente. Há discussão jurídica em algumas ações, mas a regra atual do INSS é restritiva. Quem está nessas categorias e ficou com sequela após acidente pode, em casos específicos, discutir judicialmente — vale análise técnica.
Quais documentos levar para a perícia do auxílio-acidente?
Laudo médico atualizado com CID e descrição da sequela; exames específicos (audiometria, RX, ressonância, eletroneuromiografia, exame oftalmológico conforme o caso); carta de cessação do B91/B31 anterior; CAT, quando houver; PPP e LTCAT, se aplicáveis; CTPS e contracheques anteriores ao evento; lista de medicamentos em uso. Quanto mais clara a documentação da limitação funcional concreta, melhor.
Quanto tempo demora para o auxílio-acidente sair?
O prazo legal de análise do INSS é de 45 dias. Na prática, com Atestmed e perícia presencial, pode levar de 30 a 90 dias para a decisão. Se houver negativa, o recurso ao CRPS costuma levar de 6 a 12 meses. Em casos urgentes, é possível ingressar diretamente com ação judicial, sem esgotar o administrativo.
Preciso de CAT da empresa para pedir o auxílio-acidente?
Não obrigatoriamente. A CAT facilita a prova do nexo, mas a recusa da empresa não impede o reconhecimento. A lei (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91) permite que o próprio segurado, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública emitam a CAT. Em doenças ocupacionais, o NTEP (correlação CID × CNAE) também presume o nexo.
Vale a pena entrar com advogado para o auxílio-acidente?
Depende do caso. Para um pedido administrativo simples, com sequela evidente e farta documentação, o segurado pode tentar sozinho pelo Meu INSS. Para casos com negativa anterior, sequela menos óbvia, retroativo significativo ou necessidade de ação judicial, o acompanhamento técnico costuma fazer diferença real — a documentação correta e a argumentação adequada mudam o resultado. Trabalhamos só com honorários por êxito: você não paga nada para iniciar.
Quanto custa contratar um advogado previdenciário?
Trabalhamos exclusivamente com honorários por êxito — você não paga nada para iniciar e o escritório só é remunerado quando o seu benefício é efetivamente conquistado. O percentual é livremente pactuado em contrato escrito, respeitando a tabela mínima da OAB/PR e o porte do caso. A primeira conversa, para entender se há viabilidade, é sem custo e sem compromisso.
Vocês atendem fora do Paraná?
Sim. O atendimento é em todo o território nacional, por videoconferência e canais digitais. O auxílio-acidente é benefício federal — qualquer agência do INSS do país pode receber o pedido, e a Justiça Estadual competente é a do domicílio do segurado.
Como começa o atendimento?
Pelo canal de WhatsApp abaixo. A primeira conversa é para entender o que aconteceu, qual o quadro atual e quais documentos você já tem. A partir daí indicamos se há viabilidade, o caminho mais cabível (administrativo ou judicial) e o que precisa ser providenciado.
Mande a carta de cessação e o laudo. O resto eu leio.
A resposta é técnica e honesta, inclusive quando ela é que não cabe pedir. Análise feita pelo advogado, não por atendente.
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