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Falar sobre meu caso

INSS negou o auxílio-acidente? Passo a passo do recurso no CRPS

Negativa do INSS em pedidos de auxílio-acidente é frequente — e raramente significa que o direito não existe. Quando recebe a carta de indeferimento, o segurado tem três caminhos: pedido de reconsideração, recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial direta. Este guia foca no CRPS — Conselho de Recursos do Seguro Social.

Por que o INSS nega o auxílio-acidente (e como ler a fundamentação)

A primeira leitura cuidadosa é da carta de negativa. Os motivos mais comuns nos pedidos de auxílio-acidente:

  • Perícia não reconheceu a redução de capacidade — perito entendeu que a sequela “não atrapalha” a atividade habitual;
  • Considerou a lesão “totalmente curada” — perito não viu sequela permanente;
  • Falha de nexo — não foi reconhecida a relação entre a sequela e o acidente/doença ocupacional;
  • Falta de qualidade de segurado na data do evento ou da consolidação.

Cada motivo exige resposta diferente no recurso. Saber qual é o seu evita preparar a contestação errada.

Prazo: 30 dias da ciência

O recurso administrativo deve ser interposto em 30 dias contados da ciência da decisão (geralmente a data da consulta pelo Meu INSS ou do recebimento da carta). Perdido o prazo, a decisão administrativa transita em julgado — e o caminho passa a ser exclusivamente judicial.

Etapas do recurso no CRPS

1. Documentação complementar

Recurso não é só “discordar” — é trazer prova nova ou rebater tecnicamente. Para o auxílio-acidente, considere:

  • Laudo médico atualizado com descrição funcional da sequela (não basta o diagnóstico — precisa indicar a limitação concreta);
  • Exames específicos que comprovem a permanência da sequela: audiometria (perda auditiva), eletroneuromiografia (lesões neurológicas), ressonância (ortopédicas), exame oftalmológico (perda visual);
  • Parecer técnico independente quando o laudo do médico assistente foi insuficiente;
  • Declaração detalhada sobre como a sequela afeta cada tarefa da atividade habitual.

2. Petição de recurso

Pode ser feita pelo próprio segurado pelo Meu INSS, mas é fortemente recomendável a assessoria jurídica — a articulação técnica entre fato, prova e direito faz diferença grande no resultado. Boa estrutura:

  1. Síntese do que aconteceu (acidente/doença, B91 ou B31 anterior, alta);
  2. Apresentação da sequela permanente, com base em laudo médico;
  3. Demonstração da redução de capacidade para a atividade habitual;
  4. Rebatimento dos pontos da perícia que negaram o auxílio-acidente;
  5. Quesitos médicos para o perito revisor;
  6. Pedido expresso de concessão do auxílio-acidente com retroativo até 5 anos.

3. Julgamento pelas Juntas de Recursos

A primeira instância do CRPS são as Juntas de Recursos, compostas por dois conselheiros do governo e dois dos trabalhadores. O tempo médio de julgamento é de 6 a 12 meses.

4. Recurso às Câmaras de Julgamento

Se a Junta mantiver a negativa, ainda cabe recurso às Câmaras de Julgamento do CRPS, em até 30 dias da ciência da decisão. É a última instância administrativa.

Quando ir direto para a Justiça

Vale considerar a ação judicial direta — sem esgotar o CRPS — quando:

  • O retroativo é alto e perto da prescrição quinquenal, e o tempo do CRPS pode comer parcelas;
  • O INSS apresenta sucessivas negativas com fundamentação idêntica;
  • A documentação é robusta e a chance de perícia judicial favorável é alta;
  • O segurado tem urgência em ver o caso resolvido (saúde se deteriorando, prazo de aposentadoria próximo).

Para o auxílio-acidente, a ação judicial corre, em regra, perante a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ), com isenção de custas e perícia médica oficial determinada pelo juiz. O perito judicial é imparcial — sem vínculo com o INSS — e o laudo dele costuma ser decisivo.


Cada caso tem peculiaridades. A escolha entre CRPS, ação judicial ou ambos depende do tempo desde a consolidação da sequela, do retroativo envolvido, das chances de êxito e da realidade financeira do segurado.

Veja também o guia completo do auxílio-acidente e as 7 dicas para a perícia do auxílio-acidente.

Conteúdo orientativo. Fale conosco para análise do seu caso.

Dúvidas frequentes

Três caminhos: (1) pedido de reconsideração, quando há documento novo que pode mudar a análise; (2) recurso ao CRPS (Conselho de Recursos do Seguro Social) em até 30 dias da ciência da negativa; (3) ação judicial — em regra perante a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ), com perícia médica oficial determinada pelo juiz, sem custas iniciais.

O prazo legal de análise do INSS é de 45 dias. Na prática, com Atestmed e perícia presencial, pode levar de 30 a 90 dias para a decisão. Se houver negativa, o recurso ao CRPS costuma levar de 6 a 12 meses. Em casos urgentes, é possível ingressar diretamente com ação judicial, sem esgotar o administrativo.

Na Justiça Estadual da comarca do seu domicílio — Súmula 15 do STJ define que litígios decorrentes de acidente de trabalho competem à Justiça Estadual, não à Justiça Federal. A regra vale para auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez acidentária. Há custas iniciais isentas em causas previdenciárias até 60 salários mínimos.

Conteúdo orientativo — não substitui análise individual Atualizado em May de 2026
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