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Atendimento remoto · Vilas Boas Advocacia

Auxílio-acidente em Campo Grande (MS)

Auxílio-acidente do INSS para segurados residentes em Campo Grande e demais municípios do Mato Grosso do Sul. O atendimento é 100% remoto — você não precisa se deslocar até a sede do escritório, em Umuarama/PR. Quando há ação judicial, ela tramita na Justiça Estadual do MS (Súmula 15 do STJ), com a nossa atuação por procuração e correspondente local quando há audiência presencial.

Como funciona o atendimento em Campo Grande

O escritório fica em Umuarama, no noroeste do Paraná — uma região com forte ligação econômica e cultural com o Mato Grosso do Sul, especialmente na faixa de fronteira PR-MS. Para o cliente de Campo Grande ou de qualquer município do estado, isso significa familiaridade com o contexto: dinâmica do agronegócio, frigoríficos, mineração e construção civil, que dominam a economia sul-mato-grossense.

O atendimento é integralmente remoto: WhatsApp, videoconferência, e-mail. Você não precisa se deslocar em nenhuma etapa do trabalho jurídico. A primeira conversa é para entender o caso, sem custo nem compromisso.

Quando o procedimento exige presença física — audiência judicial com prova oral ou perícia presencial —, contamos com correspondente local em Campo Grande, sempre com anuência prévia por escrito do cliente.

Onde o seu caso tramita: Justiça Estadual do MS

Pela Súmula 15 do STJ, litígios decorrentes de acidente de trabalho competem à Justiça Estadual. No Mato Grosso do Sul, a ação de auxílio-acidente é proposta no Foro da Comarca da capital, em Campo Grande, ou na comarca do domicílio do segurado se ele residir em outro município (Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí etc.).

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) é o órgão recursal — não o Tribunal Regional Federal. Pontos relevantes:

  • Causas previdenciárias até 60 salários mínimos em regra têm custas iniciais isentas;
  • Justiça gratuita pode ser deferida ao segurado em situação financeira incompatível;
  • Perícia médica oficial é determinada pelo juiz, com honorários do perito em regra adiantados pelo INSS;
  • Recursos da sentença vão ao TJ-MS.

Agências do INSS em Campo Grande

O pedido administrativo do auxílio-acidente é feito pelo Meu INSS ou no telefone 135. Quando há convocação para perícia médica ou avaliação social presencial, a agência é definida pelo CEP do segurado. As principais APS de Campo Grande incluem:

  • APS Campo Grande — Centro;
  • APS Campo Grande — Bairro Coronel Antonino;
  • APS Campo Grande — Vila Nasser;
  • Gerência Executiva Campo Grande — instância recursal administrativa (Câmara do CRPS).

A lista oficial atualizada com endereços e horários está no portal do INSS.

Perfis típicos atendidos no MS

A economia do MS define o tipo de caso que mais chega:

  • Frigoríficos (avícola, bovino, suíno — JBS, Marfrig, BRF, Seara) — LER/DORT na linha de produção, lesões por movimento repetitivo de faca, lombalgia ocupacional;
  • Agronegócio e usinas sucroalcooleiras (Adecoagro, Atvos, Bunge) — acidentes com colheitadeiras, queda de altura, lesões de coluna por operação de máquinas pesadas;
  • Mineração (Três Lagoas, Corumbá — Vale, Eldorado) — pneumoconioses, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), lesões osteoarticulares;
  • Construção civil em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados — fraturas, amputações, lesões de joelho e ombro;
  • Acidentes de trajeto — comum em municípios com longas distâncias entre residência e local de trabalho.

Em qualquer um desses cenários, o critério para o auxílio-acidente é o mesmo: sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

TRF da 3ª Região — recursos federais (quando aplicável)

Quando o caso envolve outros benefícios cumulados que vão à Justiça Federal (auxílio-doença previdenciário B31, aposentadoria por incapacidade comum), a Seção Judiciária do MS julga em primeira instância, com recursos endereçados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo e jurisdição sobre SP e MS.

Em ambas as situações — Estadual ou Federal —, a condução técnica do caso é idêntica: análise documental, identificação da sequela, pedido administrativo, recurso ao CRPS e, quando necessário, ação judicial.

Conteúdo orientativo. Não substitui análise individualizada. As regras citadas (Súmula 15 do STJ, art. 86 da Lei 8.213/91) refletem a legislação vigente em maio de 2026.

Dúvidas frequentes

Não — o atendimento é 100% remoto, por videoconferência e WhatsApp. O escritório fica em Umuarama/PR, mas isso não afeta o seu caso: o auxílio-acidente é benefício federal, processado pelo INSS em qualquer parte do país, e a ação judicial (quando necessária) tramita na comarca do seu domicílio, com a nossa atuação por procuração. Quando há audiência presencial, contamos com correspondentes locais.

Na Justiça Estadual da comarca do seu domicílio — Súmula 15 do STJ define que litígios decorrentes de acidente de trabalho competem à Justiça Estadual, não à Justiça Federal. A regra vale para auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez acidentária. Há custas iniciais isentas em causas previdenciárias até 60 salários mínimos.

Igual a qualquer atendimento local: você chama no WhatsApp, descreve o caso, manda os documentos por foto ou PDF, agendamos uma chamada de vídeo para análise. Se houver viabilidade, encaminhamos o contrato eletrônico e iniciamos. Você não precisa sair de casa para nenhuma etapa do trabalho do escritório.

Não. Em nenhuma fase do trabalho jurídico é necessário deslocamento até a sede. Documentos vão por canal digital, contrato é assinado eletronicamente, audiências (quando há) são na sua comarca.

Conteúdo orientativo — não substitui análise individual Atualizado em May de 2026
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